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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

INEM pretende que Técnicos de Emergência possam administrar medicação pelas vias SC, IM e EV



No seu Plano Estratégico, o INEM pretende que futuramente técnicos com uma formação de 300 horas possam: "Preparar e administrar medicação pelas vias subcutânea, intramuscular, intravenosa e rectal, sob supervisão médica”A APE concorda que pode haver algum benefício para o utente na introdução de alguma administração de terapêutica na rede de ambulâncias pré-hospitalar.


É nossa opinião que seria pelas vias inalatória e per os que este benefício poderia ser encontrado no pré-hospitalar sendo que, curiosamente, o INEM não prevê estas duas vias de administração para os TEPH. A administração de terapêutica inalatória nos doentes respiratórios e de terapêutica no controlo da hipertensão ou no doente com dor torácica, sob protocolos validados, poderiam ser uma mais-valia na rede pré-hospitalar de ambulâncias. Aliás, as guidelines do ERC para 2010 sugerem já a administração do AAS na abordagem pré-hospitalar do doente com dor torácica, independentemente de qualquer orientação clínica do CODU ou Dispatcher. Por outro lado, estas mesmas guidelines desaconselham a administração de nitratos peros ou sublinguais com fins diagnósticos.


Já relativamente à administração de terapêutica pelas vias subcutanea, intramuscular e intravenosa, para além de implicarem elevados indices de destreza técnica na colocação de acessos venosos ou intra-ósseos, implicam também elevados conhecimentos de farmacodinâmica. A APE recorda que, no passado, já foi tentada pelo INEM esta estratégia de administração de terapêutica por vias invasivas, tendo sido abandonada posteriormente pelo Instituto por erros ocorridos. É legítimo pois a APE interrogar se será seguro para o utente, para além das questões éticas e legais que se levantam, a introdução destas técnicas de administração terapêutica no pré-hospitalar, sobretudo se não forem feitas por enfermeiros com experiência clínica.


Para além do mais, quando o INEM assume que deverá existir supervisão médica destes actos praticados. Mas que tipo de supervisão? No local da ocorrência? Através da Central? Que tipo de supervisão pode ser feita através do CODU de actos praticados à distância? Para além do mais, a APE recorda que são os enfermeiros os profissionais que detêm maior prática no estabelecimento de acessos venosos periféricos, embora este seja um acto médico delegado. Recordamos tambèm que um médico na central não consegue estabelecer qualquer tipo de supervisão sobre um acto técnico estabelecido no local da ocorrência. Prova disso é o facto do sistema de câmaras integradas no projecto SIV nunca funcionou. E prova também é que o INEM não dispoe de nenhum programa de auditoria interno que permita o controlo dos actos praticados nem a avaliação de desempenho dos seus profissionais.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Realmente a câmara era necessária nas SIVs visto que os enfermeiros têm alguns protocolos médicos ao qual também não têm "experiência clinica",assim os erros que eles cometem não são auditados!!!

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